segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Lei da gratuidade nos estacionamentos dos shoppings. Verdade ou mentira?

Verdade ou mentira: Lei de Estacionamento Gratuito nos Shoppings foi aprovada?

MENTIRA: O boato que rola no Face  e Whatsapp que está sendo espalhado diz que a Lei de Estacionamento Gratuito nos Shoppings foi aprovada e que já está em vigor, e ainda, os donos dos shoppings orientam aos funcionários dos estacionamentos a se fazerem de desentendidos para cobrar assim mesmo o valor.
De acordo com o boato, a tal lei de estacionamento gratuito nos Shoppings aprovada seria a lei Lei Estadual nº 1209/2004, que torna gratuito o estacionamento nos shopping, se a compra for superior a 10 vezes o valor do estacionamento. Que legal! Não, não é legal, aliás, é ilegal: Já que tal lei não existe e trata-se de mais uma grande mentira espalhada no Facebook. E não vai resolver nada bater boca com os funcionários dos shoppings, pois não conseguir nada e ainda passar uma baita vergonha. Imagina você dizer: “A lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada, eu vi no Facebook e no Whatsapp, é meu direito e vou chamar a polícia, veja essa foto:"
lei de estacionamento em shoppings aprovada
Lei aprovada!
Já está em vigor a Lei de estacionamento em shopping!!
Enfim a lei de gratuidade de estacionamento em shopping’s – Lei Estadual nº 1209/2004 – foi aprovada e já está em vigor. As diretorias dos shopping’s estão cientes do vigor da lei, porém orientaram aos caixas a se fazerem de surdos e mudos e apenas liberarem sob solicitação do cliente. Para a liberação, é necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa e outros. Exija cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois os shoppings jamais farão publicidade disso. A não ser a gente, claro!’ (sic)

A Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada?

Não, não foi, inclusive a grande malandragem do boato, se encontra logo no início, quando fala que se trata de uma lei Estadual nº 1209/2004, mas não diz em qual Estado, podendo assim ser enganado todos os brasileiros que passam a acreditar que se refere ao seu Estado.
De fato no Rio de Janeiro, Em 2004 foi criada a tal lei nº 1209/2004 que tratava da gratuidade obrigatória nos estacionamentos dos Shoppings Centers do Estado do RJ, mas ela foi julgada inconstitucional e portanto não é válida. Diversos portais como o G1 já postaram matérias explicando que a lei do estacionamento gratuito em João Pessoa não existe, e isso sob informação do próprio Procon:
“segundo o secretário do Procon Helton Renê, está equivocada e já causou problema para vários consumidores, tanto que muitos estão entrando em contato com o órgão para saber como cobrar pelo direito ao estacionamento gratuito.
De acordo com o secretário a lei 1209/2004 foi editada no Rio Janeiro, mas já não está em vigor porque foi considerada inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, o mesmo vem acontecendo com leis semelhantes editadas em vários outros Estados do Brasil. “Não existe legislação que garanta estacionamento gratuito nos shoppings, mesmo se o consumidor fizer um valor específico de compras. Fica a cargo do próprio estabelecimento fazer suas promoções e decidir se cobra ou não pelo uso do espaço”, explicou Renê.
Por outro lado em João Pessoa existe a lei municipal 13.003/2015, do vereador Lucas de Brito, que garante tempo maior de gratuidade quando se tratar de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados”.
Concluindo: o boato dizendo que a Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada é uma grande mentira criada para gerar likes , confusão e que pode acabar gerando um grande estresse e dor de cabeça com bate-bocas com funcionários de shoppings na hora em que forem cobrar por algo que estão amparados por lei.
Sempre procure pesquisar na internet quando ver esse tipo de publicação dizendo que uma lei foi aprovada ou que houve alterações das mesmas.
Pesquise e compartilhe a verdade pois ela pode evitar problemas e até agressões físicas devido ao estresse e exagero nas reclamações de um direito que não existe.

Fonte: verdadeabsoluta.com





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